Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 31/98
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Data1998-09-21
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FonteBO 38 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ENSINO / DISCRIMINAÇÃO / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAplicação ao território de Macau da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n° 112/80, de 23 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, n° 246, de 23 de Outubro de 1980.
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Páginap.1202
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NotasPublicado no DR n° 160, I Série-A, de 1998.07.14. O AVCE 12/2001 do BORAEM 7 II de 2001.02.14, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 31/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro d
- Decreto n.º 112/80 - Aprova a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 14 de Dezembro de 1960.
- Aviso n.º 75/99 - Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 Dezembro de 1960, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Contra a Discriminação no Campo do Ensino.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-