Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 12/2017
  • Data
    2017-08-21
  • Fonte
    BORAEM 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / NORMAS / ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS / COMÉRCIO / EMPRESÁRIOS / GESTÃO / EDIFÍCIOS / PROPRIEDADE HORIZONTAL / CONCESSÕES / LICENÇAS / PRAZOS / REQUISITOS / CAPITAL SOCIAL / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / REGIME / CAUÇÃO / PRESTADOR / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / CRIMES / REINCIDÊNCIA / GOVERNO ELECTRÓNICO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / REGISTOS / PUBLICAÇÃO / CÓDIGO CIVIL / CÓDIGO COMERCIAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO PENAL / PRESIDENTE / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS; DSAL /
  • Sumário
    Lei da actividade comercial de administração de condomínios.
  • Página
    p.1082-1098
  • Notas
    A presente lei entra em vigor um ano após a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número 2.
    O IH inicia o processo administrativo de concessão da licença no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
    Em tudo o que não se encontre especialmente previsto na presente lei, aplica-se, subsidiariamente, consoante a natureza das matérias, o disposto no Código Civil, no Código Comercial, no Código do Procedimento Administrativo, no Código Penal e no DL 52/99/M (Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento) do BO 40 I de 1999.10.04.
    O REGA 1/2018 do BORAEM 6 I de 2018.02.05 determina a Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios.
    (Os artigos 6.º a 11.º, 17.º, 21.º e 22.º do REGA 1/2018 entram em vigor na data do início da vigência da LEI 12/2017)
    O DESCE 23/2018 do BORAEM 6 I de 2018.02.05 aprova o modelo do cartão de identificação para uso exclusivo do pessoal do Instituto de Habitação quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da LEI 12/2017.
    O DESCE 25/2018 do BORAEM 6 I de 2018.02.05 aprova o valor da caução a prestar pelos empresários de administração de condomínios, de acordo com o número das fracções administradas.