Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 12/95/M
  • Data
    1995-08-14
  • Fonte
    BO 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGIME / ARRENDAMENTO / CONTRATO DE ARRENDAMENTO / ARRENDATÁRIOS / PRAZOS / RENDAS / EDIFÍCIOS / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / PROPRIEDADE HORIZONTAL / IMÓVEIS / CÓDIGO CIVIL /
  • Sumário
    Aprova o Regime do Arrendamento Urbano. - Revogações.
  • Página
    p.1363
  • Notas
    O Regime do Arrendamento Urbano entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996, à excepção do disposto no art. 21°, que entra imediatamente em vigor. O disposto na alínea b) do art. 41° do Regime do Arrendamento Urbano produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997. Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1996, a legislação anterior relativa às matérias reguladas no Regime do Arrendamento Urbano, designadamente: o DEC 43525 publicado no BO 14 de 1961.04.08, o DEC 36909 publicado no BOCM 36 de 1948.09.04, o DEC 37647 publicado no BOCM 8 de 1950.02.25 e o art. 977° do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 publicado no BO 40 S de 62.10.09, com a alteração aprovada pelo DL 47690 publicada no BO 52 4S de 67.12.31. Revogada (excepto os arts. 116°, 117°, 118°, 119° e 120°) pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03. Revogados os arts. 116°, 117°, 118°, 119° e 120° pelo DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08.