Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 12/95/M
- Data1995-08-14
- FonteBO 33 I
- SituaçãoRevogado
- DescritoresREGIME / ARRENDAMENTO / CONTRATO DE ARRENDAMENTO / ARRENDATÁRIOS / PRAZOS / RENDAS / EDIFÍCIOS / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / PROPRIEDADE HORIZONTAL / IMÓVEIS / CÓDIGO CIVIL /
- SumárioAprova o Regime do Arrendamento Urbano. - Revogações.
- Páginap.1363
- NotasO Regime do Arrendamento Urbano entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996, à excepção do disposto no art. 21°, que entra imediatamente em vigor. O disposto na alínea b) do art. 41° do Regime do Arrendamento Urbano produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997. Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1996, a legislação anterior relativa às matérias reguladas no Regime do Arrendamento Urbano, designadamente: o DEC 43525 publicado no BO 14 de 1961.04.08, o DEC 36909 publicado no BOCM 36 de 1948.09.04, o DEC 37647 publicado no BOCM 8 de 1950.02.25 e o art. 977° do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 publicado no BO 40 S de 62.10.09, com a alteração aprovada pelo DL 47690 publicada no BO 52 4S de 67.12.31. Revogada (excepto os arts. 116°, 117°, 118°, 119° e 120°) pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03. Revogados os arts. 116°, 117°, 118°, 119° e 120° pelo DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08.
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- Revogação parcial