Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 16/2012
  • Data
    2012-11-12
  • Fonte
    BORAEM 46 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / IMÓVEIS / ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA / CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA / MEDIADOR IMOBILIÁRIO / AGENTE IMOBILIÁRIO / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / REQUISITOS / CONTRATOS / DIREITO / SIGILO / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / CRIMES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / PESSOAS COLECTIVAS / DADOS PESSOAIS / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO CIVIL / CÓDIGO COMERCIAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / REGIME GERAL / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / REINCIDÊNCIA / COMPETÊNCIAS /
  • Sumário
    Lei da actividade de mediação imobiliária.
  • Página
    p.1001-1017
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2013.
    Exceptuam-se do disposto no n.º 1 do art. 44.º os artigos 41.º e 42.º, os quais entram em vigor, respectivamente, no dia 1 de Janeiro de 2013 e no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
    Em tudo o que não se ache especialmente regulado na presente lei, aplicam-se, subsidiariamente, consoante a natureza das matérias, o Código Civil, o Código Comercial, o Código do Procedimento Administrativo, o Código Penal e o Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento.
    Alterado o art. 41.º pela LEI 7/2014 do BORAEM 34 I de 2014.08.25.