Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 25/96/M
  • Data
    1996-09-09
  • Fonte
    BO 37 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGIME JURÍDICO / PROPRIEDADE HORIZONTAL / IMÓVEIS / EDIFÍCIOS / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / REGISTOS / CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / CÓDIGO CIVIL / ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS / SEGUROS / ARRENDAMENTO / ARRENDATÁRIOS / PRAZOS /
  • Sumário
    Aprova o regime jurídico de propriedade horizontal. - Revogações.
  • Página
    p.1925-1940
  • Notas
    A presente lei entra em vigor em 1 de Outubro de 1996.
    Revoga a legislação em contrário.
    Revoga os arts. 1414.º a 1438.º do Código Civil aprovado pelo DL 47344 do BO 46 2S de 1967.11.23, o DL 31/85/M do BO 15 de 13.04, a PTM 15984 de 1956.10.06 e o DL 40333 ( erradamente referido com o DL 40033 ) de 1955.10.14, ambos publicados no BO 43 de 1956.10.27.
    Revogada (excepto os arts. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º e 42.º) pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03.
    Revogados os artigos 37.º a 42.º pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    (A LEI 18/2024 entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º. Após a entrada em vigor da LEI 18/2024, o disposto nos artigos 37.º e 42.º da LEI 25/96/M mantém-se válido até ser substituído pelo novo diploma.)