Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 25/96/M
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Data1996-09-09
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FonteBO 37 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEIS / REGIME JURÍDICO / PROPRIEDADE HORIZONTAL / IMÓVEIS / EDIFÍCIOS / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / REGISTOS / CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / CÓDIGO CIVIL / ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS / SEGUROS / ARRENDAMENTO / ARRENDATÁRIOS / PRAZOS /
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SumárioAprova o regime jurídico de propriedade horizontal. - Revogações.
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Páginap.1925-1940
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NotasA presente lei entra em vigor em 1 de Outubro de 1996.
Revoga a legislação em contrário.
Revoga os arts. 1414.º a 1438.º do Código Civil aprovado pelo DL 47344 do BO 46 2S de 1967.11.23, o DL 31/85/M do BO 15 de 13.04, a PTM 15984 de 1956.10.06 e o DL 40333 ( erradamente referido com o DL 40033 ) de 1955.10.14, ambos publicados no BO 43 de 1956.10.27.
Revogada (excepto os arts. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º e 42.º) pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03.
Revogados os artigos 37.º a 42.º pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
(A LEI 18/2024 entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º. Após a entrada em vigor da LEI 18/2024, o disposto nos artigos 37.º e 42.º da LEI 25/96/M mantém-se válido até ser substituído pelo novo diploma.)
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial