Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/2008
  • Data
    2008-08-18
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / RELAÇÕES DE TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGADORES / CONDIÇÕES DE TRABALHO / TRABALHO / FERIADOS OBRIGATÓRIOS / SANÇÕES / REMUNERAÇÕES / FALTAS / LICENÇAS / MATERNIDADES / MULHERES TRABALHADORAS / PATERNIDADE / IGUALDADE DE OPORTUNIDADES / CONTRATO DE TRABALHO / HORAS DE TRABALHO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / TRABALHADOR PERMANENTE / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / MULTAS / TRABALHO DE MENORES / TRABALHO POR TURNO / TRABALHO NOCTURNO / INDEMNIZAÇÕES / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS; DSAL / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE(RAEM); DSEJ (RAEM) /
  • Sumário
    Lei das relações de trabalho.
  • Página
    p.821-860
  • Notas
    A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
    Altera o artigo 15.º do DL 52/95/M do BO 41I de 1995.10.09.
    Altera os artigos. 92.º e 96.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pela LEI 9/2003 do BORAEM 26 I de 2003.06.30.
    Revoga o DL 24/89/M do BO 14 de 1989.04.03, o DL 32/90/M do BO 28 de 1990.07.09 e a Lei 8/2000 do BORAEM 19 I de 2000.05.08.
    Rectificação à alínea 3) do n.º 1 do artigo 43.º, à alínea 3) do n.º 1 do artigo 45.º, ao artigo 49.º e à alínea 5) do n.º 2 do artigo 71.º da versão portuguesa, publicada no BORAEM 41 I de 2008.10.13, p.1056 (REC 10/2008).
    Alterado o artigo 70.º pela LEI 2/2015 do BORAEM 16 I de 2015.04.20.
    Alterado o artigo 65.º pela LEI 10/2015 do BORAEM 33 I de 2015.08.17.
    Alterados os artigos 43.º, 45.º, 50.º, 54.º, 56.º, 70.º e 85.º pela LEI 8/2020 do BORAEM 21 I de 2020.05.25.
    Aditados os artigos 42.º-A, 56.º-A e 56.º-B pela LEI 8/2020 do BORAEM 21 I de 2020.05.25.
    Aditada ao capítulo IV da presente lei a secção VIII com a epígrafe «Licença de paternidade» e integrada pelos artigos 56.º-A e 56.º-B, pela LEI 8/2020 do BORAEM 21 I de 2020.05.25.
    O DESCE 134/2020 do BORAEM 25 I de 2020.06.22 republica integralmente a Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), alterada pelas Leis n.ºs 2/2015, 10/2015 e 8/2020.