Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 15/2003
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Data2003-06-02
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FonteBORAEM 22 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALFÂNDEGAS / PESSOAL CIVIL / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / COMPETÊNCIAS / DISCIPLINA / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / PROCESSO DISCIPLINAR / REVOGAÇÃO / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ADJUNTO DO DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / PENAS / MULTAS / LOUVOR / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM /
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SumárioDefine o âmbito da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário e o pessoal civil dos Serviços de Alfândega. - Revoga a Ordem Executiva n.º 45/2001.
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Páginap.557-559
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003.
Revoga a ORDE 45/2001 do BORAEM 45 I de 2001.11.05.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
- Lei n.º 3/2003 - Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-