Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 18/2004
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Data2004-06-14
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FonteBORAEM 24 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / OBRAS SOCIAIS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / ALFÂNDEGAS / ORGÂNICA / OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA; OSSA / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ACÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR / ACÇÃO SOCIAL / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / ATRIBUIÇÕES / TUTELA / ORÇAMENTO PRIVATIVO / COMISSÃO EXECUTIVA / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / ENCARGOS / OBRA SOCIAL DA CAPITANIA DOS PORTOS DE MACAU E DA POLÍCIA MARÍTIMA E FISCAL; OS-CPM/PMF /
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SumárioCria a Obra Social dos Serviços de Alfândega.
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Páginap.1147-1155
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Os beneficiários na qualidade de trabalhadores da PMF da OSCPM/PMF, regulada pelo DL 42/98/M do BO 38 I de 1998.09.21, transitam para a Obra Social dos Serviços de ALfândega.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 42/98/M - Aprova o Regulamento da Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal. — Revogações.
- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 5/2005 - Aprova o Regulamento da Obra Social da Capitania dos Portos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-