Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 25/2023
  • Data
    2023-07-17
  • Fonte
    BORAEM 29 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA; CFJJ / CENTROS DE FORMAÇÃO / DEPENDÊNCIA ORGÂNICA / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / ENSINO PROFISSIONAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / ATRIBUIÇÕES / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / CONSELHO PEDAGÓGICO; COMISSÃO PEDAGÓGICA / COMPETÊNCIAS / REMUNERAÇÕES / PESSOAL DOCENTE / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / ENCARGOS / ALTERAÇÕES / CLASSIFICAÇÃO / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU /
  • Sumário
    Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
  • Página
    p.1683-1688
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera o artigo 10.º do REGA 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) do BORAEM 33 I de 2004.08.16, alterado pelos REGA 37/2020 do BORAEM 42 I de 2020.10.19 e REGA 5/2021 do BORAEM 9 I de 2021.03.01.
    São revogados: o REGA 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária) do BORAEM 14 I de 2001.04.02; o REGA 1/2003 (Altera a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária) do BORAEM 3 I de 2003.01.20; a alínea 3) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 9.º, bem como o n.º 2 do artigo 10.º do REGA 30/2004 do BORAEM 33 I de 2004.08.16; o REGA 7/2010 (Alteração à organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária) do BORAEM 16 I de 2010.04.19; o artigo 1.º do REGA 37/2020 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001 — Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária) do BORAEM 42 I de 2020.10.19; o capítulo IV do Regulamento do estágio para ingresso na carreira de conservador e notário, aprovado pelo DS 16/GM/98 do BO 9 I de 1998.03.02, e o artigo 20.º que compõe este capítulo; o DESCE 212/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22; o DESCE 140/2013 do BORAEM 20 I de 2013.05.13; o DESCE 250/2017 do BORAEM 30 I de 2017.07.24; o DESCE 251/2017 do BORAEM 30 I de 2017.07.24.
    O disposto nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do art. 15.º não prejudica a manutenção em vigor dos despachos do Chefe do Executivo elaborados nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do REGA 5/2001, com excepção do despacho do Chefe do Executivo referido na alínea 9) do n.º 1 do mesmo artigo.