Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 26/2015
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Data2015-12-30
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FonteBORAEM 52 I 2S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / COORDENAÇÃO LEGISLATIVA / PRODUÇÃO LEGISLATIVA / TRADUÇÃO JURÍDICA / ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTER-REGIONAL / COOPERAÇÃO JURÍDICA / COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA / DIVULGAÇÃO JURÍDICA / CONSELHO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO / COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA; CAJ / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / ENCARGOS / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL /
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SumárioOrganização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
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Páginap.2000-2016
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
O quadro de pessoal da DSAJ é o constante do mapa I, e o pessoal de direcção e chefia transita para os cargos previstos na nova estrutura constante do mapa II, anexos ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante. Consideram-se efectuadas à DSAJ, com as necessárias adaptações, as referências à DSRJDI constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos. Revoga o REGA 36/2000 do BORAEM 43 I de 2000.10.23, alterado pelo REGA 2/2014 do BORAEM 4 I de 2014.01.27, exceptuando o artigo 22.º (Estatuto dos intérpretes-tradutores) e o REGA 22/2010 do BORAEM 51 I de 2010.12.21 e a ORDE 5/2010 do BORAEM 5 I de 2010.02.01. Alterados os artigos 2.º, 6.º, 21.º e 29.º pelo REGA 4/2021 do BORAEM 9 I de 2021.03.01. Revogado o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 26.º do pelo REGA 29/2021 do BORAEM 34 I de 2021.08.23. Alteração da epígrafe do Capítulo III pelo REGA 29/2021 do BORAEM 34 I de 2021.08.23. Alterados os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 22.º, 24.º e 30.º pelo REGA 29/2021 do BORAEM 34 I de 2021.08.23.
Substituído o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, constante do mapa I anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º, pelo anexo à ORDE 45/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
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Não vigência-
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Revogação parcial-