Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 26/2019
  • Data
    2019-08-05
  • Fonte
    BORAEM 31 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / DECRETOS-LEIS / ESTATUTOS / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / COMPOSIÇÃO / DIRECÇÃO / CONSELHO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO / COMPETÊNCIAS / ENSINO / ENSINO SUPERIOR / CURSOS DE FORMAÇÃO / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / ALUNOS / PESSOAL DOCENTE / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / ESTATUTO DA ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU / ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; ESFSM / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
  • Sumário
    Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro.
  • Página
    p.2013-2027
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 7 de Agosto de 2019.
    Altera os artigos 2.º a 12.º, 16.º, 17.º, 23.º e 37.º do DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30, alterado pelo REGA 3/2018 do BORAEM 7 I de 2018.02.12.
    Adita os artigos 1.º-A, 23.º-A e 23.º-B ao DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30.
    O Anexo A a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30, é substituído pelo Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    O quadro de pessoal da ESFSM constante do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do REGA 3/2018 do BORAEM 7 I de 2018.02.12 é substituído pelo constante do Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    Consideram-se efectuadas ao Conselho Científico-Pedagógico as referências ao Conselho Académico, ao Conselho Pedagógico e aos Conselhos de Curso constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, com as necessárias adaptações.
    Revoga o n.º 2 do artigo 1.º, os artigos 13.º a 15.º, 18.º a 22.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º e o artigo 39.º do DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30; os artigos 1.º a 52.º e o Anexo A do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela PT 93/96/M do BO 16 I de 1996.04.15.
    O pessoal do quadro da ESFSM transita para os correspondentes lugares do quadro constante do Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, na mesma forma de provimento, carreira, categoria e escalão que detém.
    O pessoal de direcção e chefia transita para os cargos previstos na nova estrutura, constante do Anexo III ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, mantendo-se as respectivas comissões de serviço até ao prazo por que foram nomeados.