Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 26/2019
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Data2019-08-05
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FonteBORAEM 31 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / DECRETOS-LEIS / ESTATUTO DA ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU / ESTATUTOS / ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; ESFSM / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / COMPOSIÇÃO / DIRECÇÃO / CONSELHO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO / COMPETÊNCIAS / ENSINO / ENSINO SUPERIOR / CURSOS DE FORMAÇÃO / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / ALUNOS / PESSOAL DOCENTE / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL /
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SumárioAlteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro. (Altera o Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. - Revogações)
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Páginap.2013-2027
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 7 de Agosto de 2019.
Altera os artigos 2.º a 12.º, 16.º, 17.º, 23.º e 37.º do DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30, alterado pelo REGA 3/2018 do BORAEM 7 I de 2018.02.12.
Adita os artigos 1.º-A, 23.º-A e 23.º-B ao DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30.
O Anexo A a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30, é substituído pelo Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
O quadro de pessoal da ESFSM constante do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do REGA 3/2018 do BORAEM 7 I de 2018.02.12 é substituído pelo constante do Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Consideram-se efectuadas ao Conselho Científico-Pedagógico as referências ao Conselho Académico, ao Conselho Pedagógico e aos Conselhos de Curso constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, com as necessárias adaptações.
Revoga o n.º 2 do artigo 1.º, os artigos 13.º a 15.º, 18.º a 22.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º e o artigo 39.º do DL 5/95/M do BO 5 I de 1995.01.30; os artigos 1.º a 52.º e o Anexo A do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela PT 93/96/M do BO 16 I de 1996.04.15.
O pessoal do quadro da ESFSM transita para os correspondentes lugares do quadro constante do Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, na mesma forma de provimento, carreira, categoria e escalão que detém.
O pessoal de direcção e chefia transita para os cargos previstos na nova estrutura, constante do Anexo III ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, mantendo-se as respectivas comissões de serviço até ao prazo por que foram nomeados.
Alteração ao DL 5/95/M pelo REGA 24/2024 do BORAEM 32 I de 2024.08.05.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-