Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 27/2015
  • Data
    2015-12-30
  • Fonte
    BORAEM 52 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS; DSC / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / FUNCIONAMENTO / CONCURSOS / ENCARGOS / ACTUALIZAÇÃO / REGULAMENTO DE UNIFORMES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO / ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU(RAEM); EPM(RAEM) / ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE COLOANE; EPC / INSTITUTO DE MENORES; IM / FUNDO CORRECCIONAL / CONSELHO ADMINISTRATIVO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ /
  • Sumário
    Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
  • Página
    p.2017-2034
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
    Revoga o REGA 25/2000 (Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau) do BORAEM 27 I de 2000.07.03, alterado pelos REGA 12/2006 do BORAEM 36 I de 2006.09.04 e REGA 22/2009 do BORAEM 30 I de 2009.07.27; e a subalínea (1) da alínea 2) do anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    O quadro de pessoal da DSC é o constante dos mapas 1 e 2 do anexo I ao presente regulamento administrativo e que dele faz parte integrante.
    O pessoal do quadro do EPM, bem como o da DSAJ, afecto ao IM, transitam para os correspondentes lugares constantes do anexo I ao presente regulamento administrativo na carreira, categoria e escalão que detêm.
    Os actuais titulares de cargos de direcção e chefia do EPM e de cargo de chefia do IM da DSAJ transitam para os correspondentes cargos de acordo com as designações constantes do anexo II ao presente regulamento administrativo e que dele faz parte integrante.
    As referências ao EPM, ao seu director e ao seu subdirector, bem como ao IM da DSAJ, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas, respectivamente, à DSC, ao seu director e ao seu subdirector, bem como ao IM, com as necessárias adaptações.
    O disposto no n.º 1 do artigo 28.º não é aplicável à referência ao EPM, constante da alínea 1) do artigo 25.º do REGA 32/2004 (Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau) do BORAEM 35 I de 2004.08.30, que deve ser considerada como feita ao EPC.
    As referências à DSAJ constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com as atribuições no domínio da medida tutelar educativa de internamento dos jovens infractores, são consideradas como feitas à DSC, com as necessárias adaptações.
    Adita ao n.º 1 do artigo 4.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, alterado pelo REGA 25/2001 do BORAEM 44 I de 2001.10.29, a alínea 8).
    Adita ao anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, alterado pelos REGA 25/2001 do BORAEM 44 I de 2001.10.29 e REGA 35/2001 do BORAEM 53 I de 2001.12.31, a alínea 12).
    Adita à coluna do EPM da 2.ª categoria constante do anexo I e à coluna de postos da categoria II constante do anexo III do REGA 22/2003 do BORAEM 32 I de 2003.08.11, alterado pelo REGA 36/2003 do BORAEM 47 I de 2003.11.24, o «Director do EPC».
    A ORDE 45/2016 do BORAEM 31 I de 2016.08.01 aprova o logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais.
    O DESCE 372/2016 do BORAEM 45 I de 2016.11.07 aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.
    O DESCE 373/2016 do BORAEM 45 I de 2016.11.07 aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, com excepção do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.
    Revogado o artigo 23.º pela LEI 19/2020 do BORAEM 38 I de 2020.09.21.
    Revogados os n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01.
    Alterados os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, e 17.º a 20.º pelo REGA 31/2021 do BORAEM 37 I de 2021.09.13.
    Revogado o n.º 4 do artigo 7.º pelo REGA 31/2021 do BORAEM 37 I de 2021.09.13.
    Aditado o artigo 19.º-A pelo REGA 31/2021 do BORAEM 37 I de 2021.09.13.
    Substituído o anexo I a que se refere o artigo 22.º pelo Anexo ao REGA 31/2021 do BORAEM 37 I de 2021.09.13.
    O DESCE 67/2022 do BORAEM 19 I de 2022.05.10 aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.