Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 28/2015
  • Data
    2015-12-30
  • Fonte
    BORAEM 52 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL(RAEM); IAS(RAEM) / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / QUADRO DE PESSOAL / SIGILO / DADOS PESSOAIS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / CONCURSOS / ENCARGOS / ACTUALIZAÇÃO /
  • Sumário
    Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social.
  • Página
    p.2034-2061
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016.
    Revoga o DL 24/99/M do BO 25 I do 1999.06.21, o REGA 13/2004 do BORAEM 16 I do 2004.04.19 e a ORDE 27/2010 do BORAEM 19 I do 2010.05.10.
    Altera os artigos 2.º e 5.º do REGA 6/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, alterado pelos REGA 23/2010 do BORAEM 51 I de 2010.12.21 e REGA 26/2013 do BORAEM 44 I de 2013.10.28.
    As referências à DSAJ constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com as suas atribuições no domínio da reinserção social contido no regime jurisdicional em matéria penal e no regime tutelar educativo dos jovens infractores, são consideradas como feitas ao IAS, com as necessárias adaptações.
    Alterado o artigo 2.º do REGA 6/1999 pelo REGA 25/2018 do BORAEM 42 I de 2018.10.15.
    Revogado o artigo 52.º pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01.
    Alterados os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 13.º, 33.º e 39.º pelo REGA 52/2022 do BORAEM 49 I de 2022.12.05.
    Alteração da expressão «澳門幣» na versão chinesa dos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º e da alínea 3) do artigo 10.º pelo REGA 52/2022 do BORAEM 49 I de 2022.12.05.
    Substituído o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 46.º, pelo anexo à ORDE 50/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
    O DESSASC 93/2024 do BORAEM 40 I de 2024.09.30 aprova as Tabelas de taxas a cobrar pela utilização do Clubhouse da Residência do Governo para Idosos.