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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 6/76/M
de 10 de Abril
Artigo 1.º São aditadas as seguintes rubricas e correspondentes valores à tabela de receita extraordinária do Orçamento Geral de Macau para o ano económico de 1976:
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
Receitas correntes
CAPÍTULO 5.º
Transferência
Grupo 3 - Outros sectores:
Artigo 129.º - Fundo de Desenvolvimento
Económico-Social:
1 - IV Plano de Fomento:
a) Programa de 1976 $ 8 300 949,20
b) Saldo de 1975 $ 1 528 373,10
$ 9 829 322,30
CAPÍTULO 8.º
Outras receitas correntes
Artigo 129.º-A - Lucros de amoedação:
1 - IV Plano de Fomento:
a) Programa de 1976 $ 3 000 000,00
b) Saldo de 1975 $ 505,40
$ 3 000 505,40
Artigo 129.º-B - Valores monetários retirados da circulação:
1 - IV Plano de Fomento:
a) Programa de 1976 -
b) Saldo de 1975 $ 1 596,10
$ 1 596,10
Receitas de capital
CAPÍTULO 12.º
Passivos financeiros
Grupo 17 - Empréstimos não titulados a longo prazo - Exterior:
Artigo 130.º - Produto de Empréstimo do Governo Central:
1 - IV Plano de Fomento:
a) Contribuição de 1976 $ 12 000 000,00
b) Saldo de 1975 $ 1 481 948,10
$ 13 481 948,10
CAPÍTULO 13.º
Artigo 131.º - Saldos das contas de anos findos:
1 - IV Plano de Fomento:
a) Programa de 1976 $ 3 500 000,00
b) Saldo de 1975 $ 786 628,10
$ 4 286 628,10
Total $ 30 600 000,00