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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 37/77/M
de 17 de Setembro
Artigo 1.º O quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique de Macau é aumentado dos seguintes lugares:
- 1 de professor do 1.º grupo (Português, Latim e Grego);
- 1 de professor do 6.º grupo (Ciências Naturais).
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.