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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 26/80/M
de 2 de Agosto
Artigo único. O quadro administrativo da Repartição dos Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos é aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe.