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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 4/81/M
de 7 de Fevereiro
Artigo único. O cargo de director da Cadeia Central de Macau será provido, em comissão de serviço, por escolha do Governador de entre indivíduos com licenciatura em curso superior adequado cujas habilitações e experiência profissionais assim o justifiquem.