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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 19/81/M
de 20 de Junho
Artigo 1.º É aplicável aos cargos de desenhadores o regime previsto no artigo 29.º do Decreto n.º 470/72, de 23 de Novembro.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.