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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 64/82/M
de 13 de Novembro
Artigo único. O artigo 38.º da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 38.º
- 1.
- 2. Não são abrangidos pelo número anterior:
a) O director dos Serviços;
b) O chefe da Repartição dos Serviços Técnicos e Hospitalares;
c) O chefe da Divisão de Saúde Pública - delegado de Saúde de Macau.