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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 129/84/M
de 29 de Dezembro
Artigo 1.º É atribuído, no corrente ano, um subsídio de $52 500,00, à Obra Social dos Serviços de Marinha.
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $52 500,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Finanças
Despesas comuns
- Despesas correntes:
- Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
- 27) Obra Social dos Serviços de Marinha .. $ 52 500,00
Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
CAPÍTULO 15.º
Serviços de Economia
Despesas correntes:
- Artigo 435.º - Vencimentos e salários:
- 1) Vencimentos $ 52 500,00