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Notas em LegisMac | |||
Portaria n.º 59/85/M
de 16 de Março
Artigo 1.º
(Âmbito)
O disposto nesta portaria aplica-se a todos os serviços públicos do Território, incluindo os fundos e serviços autónomos, as câmaras municipais e as secretarias dos tribunais.
Artigo 2.º
(Norma geral)
1. O símbolo da Administração Pública do Território é representado pela esfera armilar com o escudo da República Portuguesa, entre ramos de louro entrelaçados, constante do anexo 1, que constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Macau.
2. Com excepção das câmaras municipais, o símbolo referido no n.º 1 é acompanhado da designação "Governo de Macau", conforme o modelo constante do anexo 2.
Artigo 3.º a Artigo 5.º*
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 5/98/M
Governo de Macau, aos 15 de Março de 1985.
Publique-se.