REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 35/2023

BO N.º:

39/2023

Publicado em:

2023.9.25

Página:

2508

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 35/2023

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2013

    O artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, alterado pela Ordem Executiva n.º 44/2023, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 7.º

    Conselho Administrativo

    1. O Conselho Administrativo é composto por cinco membros:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […].

    2. O membro referido na alínea 5) do número anterior e o respectivo substituto são nomeados pelo Chefe do Executivo, com mandato máximo de dois anos e renovável, sendo o respectivo despacho de nomeação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. […].

    4. […].»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 20 de Setembro de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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