Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 27-E/79/M
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Data1979-09-28
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FonteBO 38 2S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / EXTINÇÃO / CENTROS DE INFORMAÇÃO E TURISMO; CIT / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / QUADRO DE PESSOAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL; DSTCS / NORMAS / FUNDO DE TURISMO DE MACAU; FTM / TURISMO /
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SumárioAprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social.
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Páginap.1334(62)
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NotasRevoga o DL 108/73 do BO 13 de 1973.03.31, e o Regulamento do Centro de Informação e Turismo, aprovado pelo DIL 1555 do BO 38 de 1962.09.22.
Revogado, à excepção do Capítulo III (normas que regulam o FTM), pelo DL 66/88/M do BO 31 de 1988.08.01.
Alterado o art. 15° pelo mesmo Decreto-Lei.
Revogado o Capítulo III relativo às normas que regulam o FTM, pelo DL 28/94/M do BO 23 I de 1994.06.06.
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Diplomas revogados
- Diploma Legislativo n.º 1555 - Aprova o Regulamento do Centro de Informação e Turismo. - Revoga os Diplomas Legislativos n.ºs. 1367 de 1956 e 1481 de 1961.
- Decreto-Lei n.º 40/76/M - Determina que o Fundo de Turismo de Macau fique dispensado de rembolsar o Estado das despesas e de outros encargos com o funcionamento do Centro de Informação e Turismo. — Revoga o n.º 2 do artigo 25.º do Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962.
- Lei n.º 6/78/M - Cria, no quadro do pessoal contratado do Centro de Informação e Turismo, o lugar de redactor de língua chinesa.
- Lei n.º 6/79/M - Cria, no Centro de Informação e Turismo, o quadro de fiscalização de actividades turísticas.