Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 53/89/M
  • Data
    1989-08-28
  • Fonte
    BO 35
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ESTATUTOS / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / ADMISSÃO DE PESSOAL / BOLSA DE EMPREGO / COMPETÊNCIAS / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA; SAFP / PROVIMENTO DE PESSOAL / COMISSÃO DE SERVIÇO / CONTRATO ALÉM DO QUADRO / ASSALARIAMENTO EVENTUAL / TEMPO DE SERVIÇO / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / ACIDENTES EM SERVIÇO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / TRANSPORTE DE PESSOAL / SEGURO DE VIAGEM / TRANSPORTE DE BAGAGEM / SEGURO DE BAGAGEM / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / AJUDAS DE CUSTO / ADIANTAMENTO DE VENCIMENTO / ALOJAMENTO / TRASLADAÇÃO / CÔNJUGE / LICENÇA ESPECIAL / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Define o estatuto do pessoal recrutado no exterior para exercer funções nos serviços públicos de Macau. - Revogações.
  • Página
    p.4749
  • Notas
    Revoga os arts. 15° a 18° do DL 86/84/M do BO 33 2S de 1984.08.11, o DS 221/84 do BO 36 de 1984.09.01, o DS 61/85 do BO 10 de 1985.03.09, o DS 86/85 do BO 16 de 1985.04.20, o DL 111/85/M do BO 49 de 1985.12.07, o DL 68/87/M do BO 43 de 1987.10.26. e o DL 8/88/M do BO 5 de 1988.02.01. Alterado o art. 8° pelo DL 37/91/M do BO 22 3S de 1991.06.08. Interpretado o alcance e âmbito de aplicação do disposto no art. 24° deste diploma e no art. 3° do DL 87/89/M do BO 51 2S, pelo DL 43/92/M do BO 31 de 1992.08.03, que fixou que ao pessoal recrutado no exterior que tenha iniciado funções até 26 de Dezembro de 1990, seja mantido o direito à licença especial nos mesmos termos que o pessoal da Administração Pública de Macau que beneficie desta regalia. Revogado pelo DL 60/92/M do BO 34 de 1992.08.24.