Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 79/90/M
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Data1990-12-26
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FonteBO 52
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / TUTELA ADMINISTRATIVA / GOVERNADOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS / SAÚDE PÚBLICA / COMPOSIÇÃO / FUNCIONAMENTO / REGIME JURÍDICO / PESSOAL MÉDICO / PESSOAL DE ENFERMAGEM / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / CENTRO HOSPITALAR CONDE S. JANUÁRIO /
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SumárioConfere autonomia institucional ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário.Revoga os preceitos do Decreto-Lei n° 7/86/M, de 1 de Fevereiro, relativos ao Hospital.
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Páginap.4597
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NotasRevoga os preceitos do DL 7/86/M do BO 5 de 1986.02.01, relativos ao Hospital Central Conde S. Januário e prorroga pelo prazo máximo de seis meses o seu regime de instalação instituído pelo DL 33/89/M do BO 20 S de 1989.05.15, que cessará com a nomeação do director daquele centro.
Revogado pelo DL 29/92/M do BO 23 de 1992.06.08.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 33/89/M - Estabelece o regime de instalação do Hospital Central de Conde S.Januário.
- Decreto-Lei n.º 78/90/M - Reestrutura os Serviços de Saúde de Macau. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 79/90/M - Confere autonomia institucional ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário. Revoga os preceitos do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro, relativos ao Hospital.
- Portaria n.º 203/91/M - Autoriza o Centro Hospitalar Conde de S. Januário a utilizar o seu logotipo.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-