Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 65/2002
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Data2002-12-11
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FonteBORAEM 50 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / REMUNERAÇÕES / MÃO-DE-OBRA / MÃO-DE-OBRA FEMININA / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioManda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
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Páginap.6917-6920
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no DL 47302 do BO 50, de 1966.12.10.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 47302 - Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e mão-de-obra feminina, em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-