Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 15/2003
  • Data
    2003-06-02
  • Fonte
    BORAEM 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / ALFÂNDEGAS / PESSOAL CIVIL / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / COMPETÊNCIAS / DISCIPLINA / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / PROCESSO DISCIPLINAR / REVOGAÇÃO / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ADJUNTO DO DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / PENAS / MULTAS / LOUVOR / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM /
  • Sumário
    Define o âmbito da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário e o pessoal civil dos Serviços de Alfândega. - Revoga a Ordem Executiva n.º 45/2001.
  • Página
    p.557-559
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003.
    Revoga a ORDE 45/2001 do BORAEM 45 I de 2001.11.05.